top of page

REGULAMENTO INTERNO DO TEBAR PRAIA CLUBE

(Em conformidade com o Artigo 76° letra "f" dos Estatutos Sociais)

 

Capítulo I - SEDE

Art. 1° O horário normal de funcionamento do Clube é das 7 às 24 horas. Entretanto, suas dependências continuarão abertas, nos dias de promoções sociais, culturais e esportivas, até o término do evento, de acordo com os horários previamente determinados pela Diretoria.

Art. 2° Não serão permitidos o ingresso e a permanência no Clube de qualquer pessoa impropriamente trajada ou que se comporte de forma inconveniente.

Art. 3° Não será permitida qualquer atividade ou uso de qualquer aparelho ou instrumento que, pelo volume de voz ou de som, ou pelo barulho excessivo, incomode aos associados e a suas famílias, com exceção quando houver eventos do Clube e de associados, em locais e horários previamente acordados com a Diretoria.

Art. 4° É proibida a entrada nas dependências do Clube de:

a) Motocicletas, lambretas, bicicletas, patinetes e similares.

b) Cães e outros animais.

Art. 5° A Diretoria poderá alugar, mediante pedido dos interessados, dependências do Clube a associados ou não associados, sem que nelas possam ter ingresso os associados que não tenham convite ou permissão de quem promova o evento.

Art. 6° Os interessados no aluguel das dependências sociais assumirão inteira responsabilidade por qualquer dano ou ônus causado ao Clube.

Art. 7° O aluguel de dependências da sede será feito de acordo com tabela aprovada pela Diretoria.

Art. 8° As babás ou empregadas acompanhantes de menores só poderão ter ingresso no Clube, durante o horário das atividades dos mesmos.

Capitulo II - BAR E RESTAURANTE

Art. 9°. Para todos os fornecimentos que não sejam pagos no ato, o associado Contribuinte deverá assinar "Autorização de Débito em Conta", com prévio consentimento do atual Locatário da Lanchonete.

Parágrafo único — Para os associados Frequentadores, não haverá "Autorização de Débito em Conta", devendo o Locatário da Lanchonete assumir ou não as contas que não sejam pagos no ato.

Art. 10°. Os associados serão responsáveis pelas despesas de seus convidados.

Art. 11°. O Bar/Restaurante do Clube fornecerá comidas e bebidas para consumo na dependência do Clube, durante suas atividades normais e de acordo com o contrato firmado com o Tebar Praia Clube.

Parágrafo Único. O associado que quiser levar sua própria bebida poderá fazê-lo mediante o pagamento de uma "taxa de rolha", a ser fixada pela Lanchonete.

Capítulo III - VESTIÁRIO

Art. 12°. O Clube não é responsável pela perda de objetos ou dinheiro deixados nos vestiários ou quaisquer lugares.

Capítulo IV - CONVIDADOS

Art. 13°. Ao associado é permitido convidar seus amigos para conhecer o Clube, sujeitando-se, porém, às seguintes condições:

  1. Os convidados deverão ser previamente aprovados pela Diretoria do Clube.

  2. A mesma pessoa só poderá ser convidada para conhecer o Clube uma vez, com autorização de um Diretor.

  3. O associado pagará e se responsabilizará pelo associado temporário; podendo o mesmo participar, desde que tenha atestado médico, de quaisquer atividades esportivas, uso de piscina, sauna e outros; uma taxa a ser definida pela Diretoria. O associado ficará responsável pelo pagamento das despesas efetuadas por seus convidados.

  4. Os associados em regime de licença, de conformidade com o Art. 13° dos Estatutos Sociais, não serão considerados "convidados", não podendo, de forma alguma, frequentar as dependências do Clube.

 

Capítulo V - USO DAS QUADRAS DE TÊNIS E POLIVALENTE

Art. 14°. Observadas as disposições dos Estatutos e do presente Regimento, poderão usar as quadras de tênis:

a) Associados ou pessoas de sua família, em pleno gozo de seus direitos; b) Pessoas devidamente autorizadas a frequentar o Clube;

c) Associados temporários

Art. 15°. Iniciada uma partida de tênis, não será permitido que se jogue mais de 60 minutos, no caso de duplas; e 30 minutos quando de simples, desde que haja tenista inscrito no quadro de espera da quadra.

Art. 16°. Terminada a partida, seja de simples ou de duplas, deverão sempre os jogadores sair da quadra, o que permitirá, a outros, participarem imediatamente de uma partida na mesma quadra, de acordo com as inscrições de espera.

Art. 17°. No caso da inscrição ter sido feita para o jogo de simples, só poderá ser modificada para duplas se o tempo de simples for mantido, isto é, 30 minutos.

Art. 18°. Uma vez aprovado pela Diretoria, as quadras poderão ser reservadas para jogos oficiais, amistosos ou torneios internos do Clube e treinamento das equipes representativas do Clube.

Art. 19°. O direito de uso das quadras fica suspenso quando, devido à chuva e a critério da Administração do Clube, a sua utilização puder causar estrago às mesmas.

Art. 20°. Para a prática do esporte, será exigido o uso de uniforme completo, de tênis, inclusive quanto aos calçados tipo tênis, que deverão ser de sola de borracha lisa.

Art. 21°. Não havendo jogadores inscritos no quadro de espera para utilização das quadras, e encerrado o tempo dos que estiverem jogando, o tempo será automaticamente renovado.

Art. 22°. Antes do término do tempo não será permitida a sua renovação, mesmo que no quadro de espera não hajam jogadores inscritos.

Art. 23°. Deverão ser respeitadas as placas de "AULAS" e de "RECREAÇÃO", previamente afixadas no quadro de horários.

Art. 24°. O uso da Quadra Polivalente para os diversos esportes terá sua utilização determinada pela Diretoria.

Art. 25°. Os casos omissos do presente Capítulo serão resolvidos pelo Diretoria de Esportes.

Capítulo VI - JOGOS DE SALÃO E USO DA SAUNA

Art. 26°. Sõ serão admitidos os jogos de carteado legalmente permitidos.

Art. 27°. O uso das mesas de sinuca ficará condicionado ao regulamento abaixo:

a) O uso das mesas de sinuca será permito somente para maiores de 18 anos;

b) Havendo jogadores aguardando a vez, só será permitida a disputa de uma melhor de três.

Art. 28°. O uso da sauna será exclusivo do associado e de seus convidados, previamente autorizados pela Diretoria do Clube, com taxa de ingresso fixada pela Diretoria.

Parágrafo Único. O Clube exigirá dos interessados em frequentar a sauna exame médico anual.

a) As pessoas portadoras de infecção ou infestação, ou moléstia contagiosa, não poderão utilizar a sauna;

b) O funcionamento da sauna obedecerá ao horário estabelecido pela Diretoria;

c) É proibida a prática de jogos ou brincadeiras prejudiciais à liberdade ou à segurança dos presentes, ou que possam causar danos às instalações;

d) O direito de utilização da sauna ficará suspenso quando a sua interdição for julgada necessária para reparos, limpeza ou tratamento da água;

e) Não poderá ser imputada ao Clube a responsabilidade pelo extravio de valores esquecidos nas dependências da sauna;

f) É expressamente proibido aos associados e a seus convidados:

I - Utilizar a sauna sem antes lavar-se no chuveiro;

II - Contaminar a água ou o chão da sauna com cigarros, papéis etc.;

III - Utilizar a sauna portando objetos capazes de manchar seu revestimento (grampos, alfinetes, óleo de pele etc.);

IV - O uso de trajes julgados insuficientes e incompatíveis com a decência;

V - Estender roupas (shorts, toalhas, camisas etc.) nas dependências da sauna; VI -A prática de jogos com bolas de qualquer espécie.

g) Não é permitida a entrada de menores de 14 (quatorze) anos:

I - A utilização da Sauna para faixa etária entre de 14 (quatorze) até 16 (dezesseis) anos, será permitida somente com a autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais dos adolescentes.

Capítulo VII - USO DA PISCINA

Art. 29°. O uso da piscina ficará condicionado ao regulamento abaixo:

a) As pessoas portadoras de infecção ou infestação, ou moléstia contagiosa, não poderão utilizar a piscina;

b) O funcionamento da piscina obedecerá ao horário estabelecido pela Diretoria;

c) É proibida a prática de jogos ou brincadeiras prejudiciais à liberdade ou à segurança dos presentes, ou que possam causar danos às instalações;

d) O direito de utilização da piscina ficará suspenso quando a sua interdição for julgada necessária para reparos, limpeza ou tratamento da água;

e) Não poderá ser imputada ao Clube a responsabilidade pelo extravio de valores esquecidos nas dependências da piscina;

f) É expressamente proibido aos associados e a seus convidados:

I - Utilizar a piscina sem antes lavar-se no chuveiro;

II - Contaminar a água ou o chão da piscina com cigarros, papéis etc.;

III - Utilizar a piscina portando objetos capazes de manchar seu revestimento (grampos, alfinetes, óleo de pele, etc.);

IV - O uso de trajes julgados insuficientes e incompatíveis com a decência;

V - Estender roupas (shorts, toalhas, camisas etc.) nas dependências da piscina;

VI - A prática de jogos com bolas de qualquer espécie;

VII - Utilizar a piscina sem os trajes de banho de lycra ou helanca (maio e sunga).

Parágrafo Único. O Clube exigirá dos interessados em frequentar a piscina exame médico semestral.

 

Capitulo VIII - FREQUÊNCIA DE MENORES

Art. 30°. Os menores de 12 (doze) anos só podem permanecer no Clube acompanhados por responsável maior de idade. Para os de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos será permitida a permanência após as 20:00 horas acompanhados de responsável.

Art. 31°. A freqüência de menores nas dependências do Clube ficará subordinada à legislação vigente.

Art. 32°. Compete à Administração do Clube solicitar aos pais ou responsáveis o afastamento de menores que, nas dependências sociais, perturbem as atividades e o bem-estar dos sócios.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33°. A Diretoria baixará "Avisos" e "Resoluções" resultantes de deliberações tomadas em sessão, e que serão divulgados por afixação ou boletim interno na sede social, para conhecimento e acatamento por parte do Quadro Social.

Art. 34º. Cabe à Administração do Clube o dever de chamar a atenção dos infratores das disposições estatutárias ou regulamentares, tomando as providências cabíveis e levando o fato ao conhecimento de um dos Diretores • d- Diretoria.

São Sebastião (SP), 1º de maio de 2010.

bottom of page